Tutoriais para Gestão dos Cursos de Especialização
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1.2 Criação de curso consolidado
1.4 Fluxograma de aprovação de curso de especialização na UFG
3. Edital de Processo Seletivo
4. Indicação e substituição de secretário e apoio administrativo
7. Mudança na coordenação ou vice-coordenação de curso
8. Cadastrar nova turma de curso já aprovado
11. Solicitação de certificado
13. Convênios com outras instituições
Os cursos de especialização da UFG são programas de educação continuada que visam atender às necessidades do mercado de trabalho e às atualizações do estado da arte das áreas de conhecimento.
Dessa forma, os cursos podem ser apresentados para aprovação nos seguintes formatos:
I- ‘curso novo’: curso de especialização apresentado pela primeira vez, com prazo de vigência de até 3 (três) anos, com previsão de 2 (duas) etapas de seleção e ingresso de estudantes, conforme indicação e justificativa no projeto pedagógico.
II- ‘curso consolidado’: curso de especialização que, após decorrido o prazo máximo estabelecido para ‘curso novo’ é reapresentado para atender demanda devidamente justificada, desde que demonstre estrutura acadêmica sólida, sem alterações substanciais, e que terá prazo de vigência de no máximo 5 (cinco) anos, com previsão de 4 (quatro) etapas de seleção e ingresso de estudantes, conforme indicação e justificativa no projeto pedagógico.
III- ‘curso eventual’: curso de especialização vinculado a contrato, convênio, termo de parceria ou edital específico, apresentado para aprovação, com prazo de vigência de acordo com estabelecido no instrumento legal.
Após o encerramento de curso consolidado e apresentação do relatório final, o projeto de origem não poderá ser reapresentado para aprovação. Se houver interesse da Unidade ou Órgão proponente de repetir um curso consolidado, um novo projeto deverá ser elaborado, com as atualizações necessárias relacionadas ao mercado de trabalho e à área do conhecimento e, posteriormente, enviado à PRPG para aprovação.
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Curso apresentado pela primeira vez, pela Unidade Acadêmica/Órgão responsável, para aprovação dos Colegiados Superiores da UFG, com prazo de duração de até 3 (três) anos, podendo ser ofertadas 2 (duas) turmas, conforme indicação no projeto pedagógico.
De acordo com a Resolução CEPEC 1630/2019, Art. 17, inserir os seguintes documentos no processo:
- Despacho da Direção da Unidade Acadêmica responsável pelo curso solicitando a análise dos documentos e aprovação de Curso Novo de Especialização junto aos Órgãos colegiados superiores da UFG;
- Certidão de Ata com a aprovação do Conselho Diretor para a oferta do novo curso de especialização e dos nomes dos respectivos coordenador e subcoordenador;
- Projeto Pedagógico do Curso;
- Plano de trabalho e planilhas financeiras do curso (arquivo excel) (de acordo com as instruções da PROAD);
- Proposta de regulamento específico para o curso, elaborado com base Resolução 1630 e com vigência de acordo com o período do curso;
- Justificativa consubstanciada para a inclusão de professores sem a titulação mínima de mestre (quando for o caso);
- Planos individuais de trabalho Lato Sensu (disponível como formulário nato digital no SEI) dos professores ativos da UFG, constando a previsão de afastamento do docente durante o período do curso, atividades de coordenação e de ensino no curso em questão e em outros em que porventura estiver vinculado;
- Declaração de desempenho das atividades para os técnicos administrativos (quando for o caso);
- Declaração do Coordenador de que a oferta não se caracteriza reapresentação reiterada de curso.
OBS.: Os modelos de documentos acessados através dos links devem ser baixados e preenchidos no computador, e posteriormente anexados no Processo SEI.
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1.2 CRIAÇÃO DE CURSO CONSOLIDADO
Curso de especialização que, após decorrido o prazo máximo estabelecido para curso novo, é ofertado para atender demanda devidamente justificada, com prazo de vigência de no máximo 5 (cinco) anos, com previsão de até 4 (quatro) etapas de seleção e ingresso de estudantes, conforme indicação no projeto pedagógico.
De acordo com a Resolução CEPEC 1630/2019, Art. 17, inserir os seguintes documentos no processo:
- Despacho da Direção da Unidade Acadêmica responsável pelo curso solicitando a análise dos documentos e aprovação de Curso Novo de Especialização junto aos Órgãos colegiados superiores da UFG;
- Certidão de Ata com a aprovação do Conselho Diretor para a oferta do novo curso de especialização e dos nomes dos respectivos coordenador e subcoordenador;
- Projeto Pedagógico do Curso;
- Plano de trabalho e planilhas financeiras do curso (arquivo excel /arquivo Open) (de acordo com as instruções da PROAD);
- Proposta de regulamento específico para o curso, elaborado com base Resolução 1630 e com vigência de acordo com o período do curso;
- Justificativa consubstanciada para a inclusão de professores sem a titulação mínima de mestre (quando for o caso);
- Planos individuais de trabalho Lato Sensu (disponível como formulário nato digital no SEI) dos professores ativos da UFG, constando a previsão de afastamento do docente durante o período do curso, atividades de coordenação e de ensino no curso em questão e em outros em que porventura estiver vinculado;
- Declaraçãode desempenho das atividades para os técnicos administrativos (quando for o caso);
- Declaração do Coordenador de que a oferta não se caracteriza reapresentação reiterada de curso.
OBS.: Os modelos de documentos acessados através dos links devem ser baixados e preenchidos no computador, e posteriormente anexados no Processo SEI.
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Curso vinculado a convênio, contrato ou editais específicos, apresentado para aprovação dos colegiados superiores da UFG, com prazo de duração de acordo com estabelecido no instrumento legal.
A Unidade Acadêmica deve entrar em contato com a PRPG antecipadamente para a avaliação das providências necessárias para a confecção do instrumento legal.
De acordo com a Resolução CEPEC 1630/2019, Art. 17, inserir os seguintes documentos no processo:
- Despacho da Direção da Unidade Acadêmica responsável pelo curso solicitando a análise dos documentos e aprovação de Curso Novo de Especialização junto aos Órgãos colegiados superiores da UFG;
- Certidão de Ata com a aprovação do Conselho Diretor para a oferta do novo curso de especialização e dos nomes dos respectivos coordenador e subcoordenador;
- Projeto Pedagógico do Curso;
- Plano de trabalho e planilhas financeiras do curso (arquivo excel /arquivo Open) (de acordo com as instruções da PROAD);
- Proposta de regulamento específico para o curso, elaborado com base Resolução 1630 e com vigência de acordo com o período do curso;
- Justificativa consubstanciada para a inclusão de professores sem a titulação mínima de mestre (quando for o caso);
- Planos individuais de trabalho Lato Sensu (disponível como formulário nato digital no SEI) dos professores ativos da UFG, constando a previsão de afastamento do docente durante o período do curso, atividades de coordenação e de ensino no curso em questão e em outros em que porventura estiver vinculado;
- Declaração de desempenho das atividades para os técnicos administrativos (quando for o caso);
- Declaração do Coordenador de que a oferta não se caracteriza reapresentação reiterada de curso.
OBS.: Os modelos de documentos acessados através dos links devem ser baixados e preenchidos no computador, e posteriormente anexados no Processo SEI.
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1.4 FLUXOGRAMA PARA APROVAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA UFG
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A PROAD é responsável pela análise e o acompanhamento financeiro dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na UFG.
Para maiores informações, clique aqui ou entre em contato com a Diretoria Financeira de Projetos (dfp.proad@ufg.br).
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3. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
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4. INDICAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE SECRETÁRIO E APOIO ADMINISTRATIVO
A indicação de secretário(a)/apoio administrativo do curso é realizada pelo coordenador do curso no momento do cadastro da proposta no SIGAA (Ver item 4. Gestão do Curso no SIGAA). Nesta tela, deve-se informar os nomes que irão compor a Coordenação, a Vice-Coordenação e o(a) Secretário(a) do curso.
A indicação ou substituição do(a) secretário(a)/apoio administrativo após o início do curso deve ser informada pela coordenação, via Despacho no Processo SEI de Criação do Curso, à PRPG, que fará a devida alteração no SIGAA.
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Consulte o tutorial do "Sistema SIGAA Módulo Lato Sensu” para orientações sobre:
- Cadastro da proposta de curso lato sensu, pelo login do coordenador do curso;
- Processo seletivo;
- Inscrição do discente;
- Criação e gestão de turmas;
- Matrícula e registro das atividades acadêmicas do discente;
- Instruções para atividades no Portal do Docente e Portal Discente.
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Antes de solicitar a alteração no corpo docente, devem ser observadas todas as normas listadas na Resolução CEPEC 1630/2019.
Se docente interno da UFG:
Se docente externo à UFG:
1- NOME
2- NOME OFICIAL
3- CPF
4- NOME DA MÃE
5- SEXO
5- DATA DE NASCIMENTO
6- ESTADO CIVIL
7- COR
8- E-MAIL
9- ENDEREÇO COMPLETO (com CEP)
10- CIDADE/ESTADO (residência)
11- CIDADE/ESTADO (nascimento)
12- RG (órgão, estado, data de expedição)
13- LINK CURRÍCULO LATTES
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7. MUDANÇA NA COORDENAÇÃO OU VICE-COORDENAÇÃO DO CURSO
A substituição de coordenador e subcoordenador, bem como a recondução aos cargos, devem ser solicitadas respeitando as normas da Resolução CEPEC 1630/2019, e atentando-se a portaria emitida anteriormente.
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8. CADASTRAR NOVA TURMA DE CURSO JÁ APROVADO
Para a oferta de novas turmas em cursos já anteriormente aprovados e com prazo de vigência válido, devem ser adicionados no Processo SEI de Criação do Curso os seguintes documentos:
- Despacho do coordenador com a solicitação;
- Certidão de ata do Conselho Diretor da Unidade/Órgão, aprovando a oferta da nova turma;
- Estrutura curricular atualizada;
- Planilha financeira da nova turma
OBS.: 1) De acordo com a Resolução CEPEC 1630/2019, cursos no formato ‘novo’ podem ter prazo de vigência de até 3 anos com oferta de até 2 turmas, e cursos no formato ‘consolidado’ podem ter prazo de até 5 anos com previsão de até 4 turmas. Cursos no formato ‘eventual’ seguem o que foi estabelecido no instrumento legal.
OBS.: 2) Verificar se a Portaria do Coordenador e Subcoordenador está vigente. Se necessário, solicitar a substituição ou recondução, para emissão de nova Portaria.
OBS.: 3) Caso a nova turma a ser cadastrada esteja prevista no projeto e na resolução já inicialmente aprovadas em certidão de ata, a Certidão de ata do Conselho Diretor da Unidade/Órgão, aprovando a oferta da nova turma não é necessária, uma vez que a autorização está contida na certidão de ata inicial/anterior. Somente prescinde-se a certidão de ata no caso mencionado, sendo os demais itens 1, 3 e 4 obrigatórios para qualquer solicitação de cadastro de nova turma.
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Para prorrogação do prazo de vigência do curso, é necessário alteração na Resolução CONSUNI que criou o curso. Dessa forma, além da aprovação no Conselho Diretor da Unidade/Órgão, é necessária a aprovação na Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, e no Conselho Universitário.
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11. SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO
Emissão da 1° via
Segundo a Resolução CEPEC 1630/2019, para obter o certificado do curso de especialização, o aluno deve cumprir a frequência mínima de 75% da carga horária total do curso lato sensu (salvo os casos em que a legislação específica determinar outra porcentagem); atingir 70% de aproveitamento em cada disciplina, aferido em processo formal de avaliação; e obter a aprovação do trabalho final pelo professor orientador ou, havendo defesa do trabalho, pela banca examinadora.
A expedição de certificados de especialização é feita pelo Centro de Gestão Acadêmica/PROGRAD e deve ser solicitada pelo coordenador do curso lato sensu, utilizando a plataforma SEI.
O processo de registro do certificado no SEI deve apresentar os seguintes documentos:
- Formulário específico, assinado pelo coordenador do curso de especialização, solicitando a emissão do certificado;
- Histórico escolar;
- Declaração de “nada consta” emitida pelo Sistema de Bibliotecas da UFG;
- Comprovante de quitação da taxa de expedição de certificado, providenciado pela coordenação do curso, com exceção dos cursos isentos do pagamento.
Os documentos serão analisados pela Coordenação de Assuntos Acadêmicos/PRPG, seguindo a Instrução Normativa PRPG 10/2020.
De acordo com o Ofício Circular Nº 27/2022/PRPG/UFG, a retirada de certificados será permitida somente aos servidores responsáveis pelo curso (coordenadores(as), sub-coordenadores(as), secretários(as), docentes ou servidores lotados na unidade acadêmica a qual o curso esteja vinculado), mediante agendamento pelo contato: caa.prpg@ufg.br.
Para Emissão de 2° via e outras informações, consultar: https://prpg.ufg.
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12. RELATÓRIO DE FINAL DE CURSO
No prazo de 60 (sessenta) dias após o término do curso de especialização, a coordenação deve encaminhar à PRPG o relatório acadêmico final e à PROAD o relatório financeiro final para análises técnicas de conformidade.
O Relatório acadêmico final deve ser previamente aprovado pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica, ou colegiado equivalente da Unidade Acadêmica Especial ou outro Órgão da Universidade que ofertou o curso, anexado ao Processo SEI de Criação do Curso e enviado à PRPG para apreciação.
As coordenações que estiverem com pendências no cumprimento de prazos para apresentação de relatórios finais acadêmicos ou financeiros, ou mesmo com pendências de aprovação destes relatórios por falta de documentação, estarão impedidas de propor novos cursos.
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13. CONVÊNIOS COM OUTRAS INSTITUIÇÕES
Conforme a Resolução CEPEC 1630/2019, os cursos de especialização criados serão institucionalmente ofertados exclusivamente pela Universidade e/ou, eventualmente, através de contrato, convênio ou termo de parceria, serão ofertados em associação com outras instituições públicas ou privadas, credenciadas nos termos da legislação federal em vigor. É permitido convênio ou termo de parceria congênere entre instituições credenciadas para oferta conjunta de curso de especialização no âmbito do sistema federal e dos demais sistemas de ensino. Os certificados dos cursos ofertados por meio de convênio ou parceria entre instituições credenciadas serão registrados por ambas, com referência ao instrumento por elas celebrado.
Nesses casos, é necessário o estabelecimento de contrato, convênio ou termo de parceria entre a UFG e a instituição em questão. O interessado pelo convênio deverá solicitar orientações através do e-mail convenios.prpg@ufg.br, especificando o objeto e as partes interessadas (seja instituição pública ou privada).
O curso de especialização somente poderá ser iniciado após a assinatura do instrumento pela UFG e instituição parceira.
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