Criação de programas

Atualizada em 15/07/26 12:03

1. Modalidade stricto sensu

A criação de um novo Programa de Pós-Graduação começa com a elaboração de um projeto pela equipe proponente, que pode ser feito por uma ou mais Unidades Acadêmicas (UA) da UFG, bem como por núcleos interdisciplinares (NIPEE). O processo de submissão de proposta de novos programas (APCN) deve ser conduzido por um(a) proponente (representante do grupo de docentes interessados).

Informamos, a seguir, os procedimentos a serem adotados para apresentação de proposta de novo programa/curso de pós-graduação stricto sensu à PRPG/UFG.

O APCN deve demonstrar:

1) de modo inequívoco o potencial de consolidação do programa de pós-graduação proposto;

2) que satisfaz demandas sociais correntes de maneira articulada ao desenvolvimento estadual e regional;

3) que a proposta seja inédita na UFG, isto é, que não promova sombreamento e sobreposição a outros programas já existentes na UFG.  

O processo de submissão de proposta de novos programas/cursos (APCN) deve ser feito por um(a) proponente - representante do grupo de docentes interessados(as) - diretamente no SEI, anexando os seguintes documentos:

1) Formulário de submissão do APCN (Disponível no SEI - Nome formulário: Criação curso ou nível_pós-graduação stricto sensu), no qual constem:

I - Justificativa para a criação do novo programa/curso, ressaltando sua importância estratégica para a pós-graduação e para a pesquisa na instituição;

II - Demonstração clara de que a proposta se adequa ao documento de área da CAPES. Para programas propostos na área Interdisciplinar, é preciso demonstrar detalhadamente que a proposta está inserida na área, indicando, efetivamente, a viabilidade e inovação a serem geradas pela interdisciplinaridade;

III - Demonstração da existência prévia de interações entre os docentes que integram o corpo docente da proposta, incluindo, por exemplo, projetos financiados, publicações, orientações conjuntas de alunos de iniciação científica ou mestrado, entre outros;

IV - Lista de disciplinas e docentes responsáveis, demonstrando a competência do corpo docente e coerência da matriz curricular com os objetivos do Programa;

V - Breve comentário acerca da não-sobreposição e/ou sombreamento com outros programas/cursos da UFG.

2) Carta da Direção da Unidade, contendo aprovação do(a) Diretor(a) (quando a proposta envolver até dois(duas) docentes da Unidade) ou do Conselho Diretor (quando envolve três ou mais docentes da Unidade).

3) Relato fundamentado do compromisso institucional da Unidade Acadêmica (UA), por meio de uma carta do Conselho Diretor da UA à qual a proposta está vinculada, ressaltando o interesse no envio do APCN e sua importância para a Unidade. É imprescindível que a carta demonstre que a UA garantirá as condições físicas e de pessoal mínimas de funcionamento para o curso, em termos de servidores, espaço físico e secretaria, caso o APCN seja aprovado.  

4) Para mestrados e doutorados profissionais, devem ser enviados documentos relativos ao autofinanciamento do programa.  

5) Apresentação dos dados do corpo docente, experiência prévia em orientação e produção científica (2021-2026), bem como a síntese dos indicadores de produção individual e do conjunto de docentes (clique aqui para acessar o modelo).

6) Demonstração direta e objetiva da satisfação dos seguintes critérios, em despacho (ou documento) a ser inserido no processo SEI, de que o corpo docente do programa/curso proposto atenda aos seguintes requisitos: 

I - Mínimo de 50% dos(as) docentes permanentes devem ser exclusivos(a) do programa/curso proposto;

II - Máximo de 20% dos(as) docentes permanentes podem estar credenciados(as) em outros PPGs da UFG. Para propostas oriundas do campus Cidade Ocidental e do campus Cidade de Goiás, o percentual máximo é de 40%;

III - O número de docentes permanentes deve ser 20% maior ao mínimo exigido pela área, sem considerar docentes permanentes externos à UFG;

IV - Proporção de docentes colaboradores(as)/totais deve respeitar o que está definido no documento de área;

V - Demonstração clara de que a proposta se adequa ao documento orientador de APCN da área da CAPES para a submissão no ano corrente, com apresentação precisa dos indicadores mínimos e os valores do PPG proposto, os quais, quando se tratarem do conjunto de docentes, devem ser no mínimo 20% maior que os mínimos exigidos;

VI - Para programas propostos na área Interdisciplinar, deve ser demonstrado que a proposta está inserida na área, indicando, efetivamente, a viabilidade e inovação a serem geradas pela interdisciplinaridade;

VII - Pelo menos 75% dos(as) docentes devem ter experiência de orientações concluídas em programas institucionais de iniciação científica e/ou tecnológica da UFG, em programas de pós-graduação stricto sensu ou cursos de pós-graduação lato sensu. Para novos doutorados, a proporção de 75% dos(as) docentes se refere a orientações de dissertações de mestrado;

VIII - Produção intelectual bem distribuída entre os(as) docentes, sendo que, no mínimo, 50% dos(as) docentes devem apresentar um produto por ano nos últimos 5 anos (2021-2026), considerando produtos bibliográficos, técnicos ou artísticos relevantes para a área. Os critérios de qualidade que permitem a inclusão de um determinado produto devem ser aqueles exigidos pela área. Não devem ser incluídos no corpo docente permanente da proposta docentes com produção intelectual igual a zero nos últimos três anos;

IV - Demonstração da existência prévia de interações entre os(as) docentes que integram o corpo docente da proposta, incluindo projetos financiados, publicações, orientações conjuntas de estudantes de iniciação científica ou mestrado; além disso, no mínimo 50% dos docentes permanentes devem ter produção qualificada, conforme discriminado no item anterior, com outro(s) docente(s) permanente(s) da proposta.

 

Após o envio do material descrito acima, a PRPG procederá a análise da viabilidade das propostas, conforme disposto na Resolução CEPEC/UFG Nº 1847. Informações adicionais, como o cronograma de análise interna e tramitação de APCN na UFG no ano de 2026, estão contidas no processo SEI UFG Nº 23070.033919/2026-07.

 

Links de documentos úteis: 

Portaria CAPES nº 246, de 1º de junho de 2026 - Dispõe sobre a avaliação de entrada de curso novo de pós-graduação stricto sensu. 

Portaria CAPES nº 109, de 25 de abril de 2025 - Disciplina o processo de Avaliação de Permanência dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu no país. 

Chamada Pública para envio de Proposta de Curso Novo -  EDITAL N° 20/2026 

Atenção: As dúvidas e outras questões relacionadas ao processo de envio do APCN devem ser enviadas para o servidor Themerson Souza, Coordenador de Apoio à Gestão da Pós-Graduação da PRPG. Telefone: 3521-2657