Tutoriais para a Gestão dos Cursos Lato Sensu
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O processo de criação de um novo curso (aquele criado pela primeira vez pela UFG), seja ele Especialização, Residência Profissional ou Treinamento Avançado exige o encaminhamento de uma proposta simplificada.
Unidades Proponentes
- Unidade Acadêmica
- Unidade Acadêmica Especial
- Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa, Ensino e Extensão
Especificações no SEI
- Tipo de Processo: "Pós-Graduação Lato Sensu: Criação de Cursos e Turmas"
- Especificação: "Criação do Curso de Especialização [ou Treinamento Avançado, ou Residência Profissional] em [NOME DO CURSO]"
Documentos para Encaminhamento à PRPG
A proposta de criação deve ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) com os seguintes documentos obrigatórios:
- Despacho do(a) Diretor(a) da(s) Unidade(s) proponente(s) ou do(a) Coordenador(a) do NIPEE, solicitando a aprovação da criação do curso;
- Certidão de Ata do(s) Conselho(s) Diretor(es) da(s) Unidade(s) proponente(s) ou colegiado equivalente, aprovando a proposta de criação do curso;
- Projeto Pedagógico do Curso (PPC) simplificado (modelo).
Os cursos que já foram ofertados pela UFG e possuem resolução de aprovação são considerados já criados. Para abrir novas turmas para estes cursos, não é necessário um novo processo de criação. O procedimento exigido é apenas a submissão de um Projeto de Ensino e Plano de Trabalho para a oferta. Consultar Item 2. Oferta de turma.

A oferta de turmas de cursos anteriormente criados pela UFG se dará mediante a aprovação de Projeto de Ensino e Plano de Trabalho, após a análise e verificação de conformidade técnica pela Escola de Pós UFG, PROAD e Centro Integrado de Aprendizagem em Rede – CIAR (se aplicável).
Unidades Proponentes
- Unidade Acadêmica
- Unidade Acadêmica Especial
- Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa, Ensino e Extensão proponente
Especificações no SEI
- Tipo de Processo: "Pós-Graduação Lato Sensu: Criação de Cursos e Turmas"
- Especificação: "Oferta da(s) Turma(s) [Número(s) da(s) Turma(s)] do Curso de Especialização [Ou Treinamento Avançado, Ou Residência Profissional] em [NOME DO CURSO]"
Documentos para Encaminhamento à Escola de Pós UFG
O Projeto de Ensino para a oferta das turmas poderá ter vigência de até 5 anos, e, para a análise e autorização, a Unidade deverá encaminhar os seguintes documentos à Escola de Pós UFG:
- Certidão de Ata do Conselho Diretor da Unidade, aprovando a oferta da(s) turma(s) do curso, e indicando o(a) Coordenador(a) e Vice-coordenador(a);
- Projeto de Ensino com detalhamento do PPC;
- Plano de Trabalho e Planilhas Financeiras da(s) turma(s), elaborados de acordo com as orientações e normativas da PROAD, ou declaração informando que a Unidade é capaz de ofertar o curso sem arrecadação financeira;
- Declaração do(a) Coordenador(a) de que a oferta não se caracteriza reapresentação reiterada de curso, conforme vetado pela legislação vigente;
- Declaração dos(as) técnicos(as)-administrativos(as) em educação (TAEs) da UFG para desempenho das atividades;
- Declaração assinada pelos(as) professores(as) com vínculo funcional com a UFG para desempenho das atividades;
- Termo de ciência para a participação de profissionais externos à universidade;
- Justificativa consubstanciada para a inclusão de professores especialistas sem a titulação mínima de mestre no quadro docente do curso, quando for o caso.
O Edital deve ser confeccionado de acordo com a Instrução Normativa PRPG 20/2025 e os modelos descritos abaixo:
- Modelo para Edital;
- Autodeclaração para a inscrição de pessoas pertencentes a grupos minorizados;
- Formulário para interposição de recursos;
- Resumo do Currículo Profissional e Acadêmico (se aplicável).
Os editais deverão ser encaminhados à PRPG para análise com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data prevista para a abertura das inscrições. O não cumprimento deste prazo implicará na não autorização de publicação do edital pela PRPG. Recomenda-se que as coordenações observem o cronograma interno de tramitação e aprovação para garantir a análise e publicação dentro do prazo previsto.
Voltar para o início da página.A PROAD é responsável pela análise e o acompanhamento financeiro dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na UFG.
Contato
Para maiores informações, clique aqui ou entre em contato com a Diretoria Financeira de Projetos: dfp.proad@ufg.br
Resolução CONSUNI nº 80/2021
Estabelece critérios para realização de despesas e remuneração de servidores e colaboradores
Acessar documentoValores remuneratórios máximos
Tabela de valores máximos aplicados aos cursos de especialização
Acessar tabelaRessarcimento pela emissão de certificados
Orientações sobre ressarcimento à UFG pela emissão de certificados
Acessar informaçõesCobrança administrativa de mensalidades
Procedimentos para cobrança judicial de mensalidades de cursos de pós-graduação lato sensu
Acessar informaçõesAtualização de débitos de mensalidades
Orientações para atualização de débitos de cursos de especialização
Acessar orientaçõesParcelamento de débitos (Portaria nº 336/2021)
Formalização de proposta de parcelamento conforme Portaria 336/2021
Acessar formulário📋 Suporte para Planilhas Financeiras
Caso tenha dúvidas no preenchimento da planilha financeira de oferta da turma, entre em contato para apoio e orientações:
- E-mail: administrativo.escoladepos@ufg.br
- Telefone: (62) 3521-2780
Manual do SIGAA Lato Sensu
Consulte o manual para orientações sobre os principais procedimentos:
Principais Procedimentos no SIGAA
- Cadastro de Aluno
- Oferta de Disciplina
- Matrícula na Turma
- Lançamento de Notas/Frequência
- Cadastro do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC);
- Consolidar Turma (fechamento acadêmico da turma);
- Solicitação de Emissão de Certificados (via SIGAA e SEI);
- Emissão de Relatório Final do Curso;
- Orientações sobre o Portal do Discente.
📋 Suporte e Dúvidas Técnicas
Para dúvidas sobre o uso do Módulo Lato Sensu do SIGAA, entre em contato com a equipe da Escola de Pós UFG:
E-mail: pedagogica.escoladepos@ufg.br
A indicação ou substituição do(a) secretário(a)/apoio administrativo deve ser informada pela coordenação do curso, por meio de despacho no processo SEI de oferta da turma, à Escola de Pós UFG, que realizará o devido cadastro/atualização no SIGAA.
- O despacho de Indicação ou solicitação de alteração do(a) Secretário(a) e Apoio Administrativo deve ser inserido no processo de oferta da turma.
- O despacho deve ser assinado pelo(a) Coordenador(a) ou pelo(a) Vice-Coordenador(a) do curso.
- O processo deve ser enviado à Escola de Pós UFG.
- A Escola de Pós UFG realizará o cadastro/atualização no SIGAA para que o usuário tenha as devidas permissões e vínculos.
A substituição deve ser solicitada pelo processo SEI de Oferta da Turma, com a adição dos documentos listados abaixo, e encaminhado à Escola de Pós UFG.
- Solicitação por meio de um despacho inserido no processo SEI de Oferta da Turma, assinado pelo(a) Coordenador(a) ou Vice-Coordenador(a);
- Formulário SEI de substituição/inclusão/exclusão de docentes, que deve conter as informações completas sobre a alteração e a distribuição de carga horária das disciplinas;
- Declaração ou Termo de Ciência do(a) professor(a) que será inserido no curso, conforme a categoria: TAE, docente da UFG ou profissional externo;
- Se o professor for externo à UFG, deverá preencher o Formulário de cadastro de docente externo; ou, alternativamente, a Coordenação deve incluir um Despacho classificado como Restrito, uma vez que contém informações pessoais, com a seguinte lista de dados do profissional externo:
- Nome Completo
- Nome Oficial
- Cpf
- Nome Da Mãe
- Sexo
- Data De Nascimento
- Estado Civil
- Endereço Completo (com CEP)
- Cidade/Estado (Residência)
- Cidade/Estado (Nascimento)
- RG (Órgão, Estado, Data de Expedição)
- Link Currículo Lattes
Obs.: É importante lembrar que, caso seja necessário encaminhar os dados dos professores via SEI no processo de criação da turma, o documento (despacho) deve ser classificado como restrito, uma vez que contém informações pessoais.
O processo deve ser encaminhado à Escola de Pós UFG para análise, aprovação e alteração no SIGAA.
Voltar para o início da página.- A indicação ou substituição do(a) coordenador(a) ou vice coordenador(a) deve ser aprovada em reunião do Colegiado do Curso;
- A ata da reunião do colegiado do curso (composta por 5 docentes do curso) deve ser assinada por todos os membros;
- A substituição deve ser homologada pelo Conselho Diretor da Unidade;
- A Certidão de Ata deve ser enviada via sistema (SEI) no processo de oferta da turma à Escola de Pós UFG;
- A Escola de Pós UFG fará a verificação, o encaminhamento para publicação da Portaria de Nomeação e a consequente alteração no SIGAA;
- Atualizar o cronograma do Projeto de Ensino, indicando a nova data final da turma, e inseri-lo no processo SEI de oferta de turma;
- Inserir um despacho solicitando a alteração no SIGAA e a prorrogação;
- O processo deve ser encaminhado à Escola de Pós UFG;
- A Escola de Pós UFG envia o processo à PROAD para análise, manifestação e alteração de contrato ou TED (Termo de Execução Descentralizada), caso haja impacto financeiro ou contratual;
- Após a manifestação favorável da PROAD, a Escola de Pós UFG procede à alteração do cronograma no SIGAA.
1ª Via do Certificado
A Coordenação deve abrir um processo SEI individual para cada aluno concluinte.
A Coordenação deve revisar e conferir o histórico acadêmico de cada aluno(a), e o certificado rascunho emitido pelo SIGAA, antes de solicitar o certificado conforme orientações abaixo.
A fim de evitar retrabalho, recomenda-se enviar primeiramente apenas 1 processo de 1 aluno do curso, para verificação inicial pela Coordenação de Assuntos Acadêmicos da PRPG. Após validação e prosseguimento deste primeiro processo, os processos referentes aos certificados dos outros alunos poderão ser enviados.
Inserir no processo os seguintes documentos:
- Formulário específico, nato digital no SEI, assinado pelo Coordenador do curso;
- Histórico Escolar do aluno;
- Enviar o processo à Biblioteca da UFG para que seja inserida a Declaração de “nada consta” emitida pelo Sistema de Bibliotecas;
- Inserir o Comprovante de quitação da taxa de expedição de certificado (custo de R$ 32,00 por certificado; para obter a GRU, entrar em contato com dfp.proad@ufg.br com a relação de alunos concluintes, o nome do curso e o período);
- Após a inserção de todos os documentos, o processo deve ser encaminhado à PRPG para análise.
2ª Via do Certificado
A emissão da 2ª via é solicitada em casos de extravio ou dano, possuindo uma taxa fixa e requerendo a instrução de documentos específicos no processo SEI:
- Requerimento de 2ª Via de Certificado, preenchido e assinado pelo(a) Coordenador(a) do curso ou por outro(a) servidor(a) da Unidade Acadêmica;
- Comprovante de pagamento da taxa de 2ª via no valor de R$ 132,00 (a Unidade Acadêmica deve providenciar a GRU para pagamento, denominada EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE 2.VIA DE CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO);
- Caso o discente egresso tenha mudado de nome, inserir cópia de Documento de Identificação Oficial atualizado ou certidão de casamento/averbação de divórcio.
No prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência dos Projetos de Ensino para a oferta das turmas, a coordenação deverá encaminhar à Escola de Pós UFG o relatório acadêmico final e à PROAD o relatório financeiro final para análises técnicas de conformidade.
A Escola de Pós UFG e a PROAD terão o prazo de 30 (trinta) dias para apreciação e aprovação dos relatórios.
Voltar para o início da página.Documentos da Instituição Contratante
A instituição contratante deverá encaminhar à UFG os seguintes documentos:
- Manifestação de interesse;
- Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado nos órgãos competentes;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Documentos pessoais do representante legal (documento de identificação, CPF, ata de eleição/indicação/posse) ou, em caso de procuração, os documentos pessoais do procurador e o instrumento de procuração;
- Comprovante de funcionamento no endereço declarado (conta de consumo ou contrato de locação);
- Certidões de regularidade fiscal e trabalhista:
- Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e de inexistência de conflito de interesse.
📝 Elementos do Contrato e Plano de Trabalho
A Minuta do Contrato e o respectivo Plano de Trabalho, deverão ser preenchidos pelo(a) Coordenador(a) da turma do curso e validados antecipadamente junto à instituição contratante, trazendo os seguintes elementos, dentre outros:
Informações Principais
- Valor total do curso
- Cronograma de repasse dos recursos
- Número de vagas
Detalhes da Oferta
- Período de oferta da turma
- Público-alvo
- Obrigações de cada partícipe
📋 Fluxo do Processo
Após a inclusão e conferência de todos os documentos, o processo será encaminhado à Direção da Unidade para:
- Emissão de parecer sobre a existência de interesse público, relevância e benefícios institucionais;
- Aprovação pelo Conselho Diretor da Unidade, ou equivalente, e inserção da respectiva Certidão de Ata.
Após a aprovação da Unidade, o processo seguirá para análise da PRPG e da PROAD.
Concluídas as etapas anteriores, o processo será encaminhado pelo Setor de Convênios à Procuradoria, para análise jurídica e, se aprovado, seguirá para assinatura.
Em caso de turmas financiadas por meio de convênio ou contrato, o processo seletivo, as matrículas e o início das aulas somente poderão ocorrer após a assinatura do respectivo instrumento legal.
Voltar para o início da página.Para verificar se um certificado foi expedido e registrado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), envie um e-mail para a Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas (CERD/CGA/UFG) através do endereço: diplomas.cga@ufg.br.
No e-mail, é necessário anexar uma cópia escaneada do certificado a ser verificado.
Para casos de certificado extraviado ou danificado, consulte as orientações para solicitação de segunda via do certificado.
Voltar para o início da página.A matrícula é de responsabilidade da Coordenação.
- A matrícula do(a) discente deverá ser realizada apenas após a assinatura do contrato.
- Os(as) discentes inadimplentes perderão o direito à renovação da matrícula semestral.
- A matrícula deve ser efetuada exclusivamente para as disciplinas do semestre vigente.
- Para o cadastro ou atualização no SIGAA, garantindo que o(a) usuário(a) possua as permissões necessárias para realizar matrículas, consultar o item 6. Indicação e Substituição de Secretário e Apoio Administrativo.
A declaração de matrícula é um documento disponível diretamente no sistema SIGAA, acessível pelo próprio(a) discente. Para emiti-la, siga os passos:
- Acesse o SIGAA – Portal do Discente;
- No menu superior, clique em “Ensino”;
- Em seguida, selecione a opção “Declaração de Matrícula” ou “Declaração de Vínculo” (ambas são válidas para comprovar vínculo com o curso).
Observação: A emissão é feita de forma automática e o documento gerado possui validade institucional, com código de verificação.
❌ Caso não consiga emitir no SIGAA:
- O(a) discente deve tirar um print da tela com o erro apresentado no SIGAA;
- Em seguida, deve enviar o print por e-mail para a Coordenação do Curso, solicitando a emissão da declaração.
- Caso não tenha login e senha para acessar o SIGAA: Acesse o link abaixo para orientações sobre como criar o Login Único da UFG: 👉 https://cercomp.ufg.br/p/39103-tutorial-criar-login-unico
O acesso à turma no SIGAA (para fins de lançamento de notas, frequências e emissão de certificados) é restrito a determinados perfis previamente autorizados.
👤 Quem pode ter acesso à turma no SIGAA?
- Coordenadores(as) e Vice-Coordenadores(as) do curso:
- Têm acesso automático liberado durante todo o período de oferta da turma.
- Docentes da turma:
- Têm acesso durante o período da disciplina.
- Secretários(as) e Apoios Administrativos:
- Precisam ser formalmente indicados pela Coordenação do curso, conforme o item 6. Indicação e Substituição de Secretário(a) e Apoio Administrativo.
📄 Como solicitar o acesso no SIGAA para Apoio Administrativo?
Consultar item 6. Indicação e Substituição de Secretário e Apoio Administrativo
⏳ Prazo de Acesso após o Término da Turma
- O acesso à turma no SIGAA permanece disponível por até 60 dias após o término das aulas;
- Após esse prazo, o sistema bloqueia automaticamente os acessos para alterações na turma;
- Notas, frequências e solicitações de certificados devem ser lançadas antes do bloqueio.
Seguir as orientações disponíveis na página: https://prpg.ufg.br/p/documentos-estagio-nao-obrigatorio
Voltar para o início da página.O Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola de Pós é o espaço oficial destinado ao desenvolvimento de cursos e disciplinas nas modalidades a distância (EAD) e híbrida.
Pré-requisito
Para solicitar o uso do AVA, é necessário que o Projeto de Ensino do curso já tenha sido aprovado.
Obrigatoriedade de Uso
- Todos os cursos lato sensu na modalidade EAD precisam utilizar o AVA.
- Para cursos híbridos, a coordenação tem a opção de utilizar o ambiente.
📋 Como solicitar o acesso
Após a aprovação do Projeto de Ensino, a Coordenação do curso deve solicitar a formação e o acesso para a equipe que irá trabalhar no curso.
- Link de Solicitação: https://suporte.ciar.ufg.br/escola-de-pos/
- Nome do Serviço: "Solicitação de Formação para uso do Moodle Escola de Pós"
A equipe de Comunicação da Escola de Pós cria e atualiza a página do seu curso no portal da escola de pós, além de planejar a campanha de divulgação.
Pré-Requisito para Divulgação
- Ter a oferta de turma aprovada (Consultar Item 2. Oferta de Turma).
Como Solicitar a Divulgação
A solicitação deve ser realizada por dois canais:
- Preenchimento do formulário de solicitação
- Envio de um e-mail para: comunica.escoladepos@ufg.br
Após a solicitação, a equipe de comunicação entrará em contato com a coordenação do curso para agendar uma reunião de planejamento.
💰 Custos Envolvidos
O serviço prestado pela equipe de comunicação não tem custo financeiro.
Entretanto, a coordenação deve prever na Planilha financeira da especialização, os seguintes custos, caso sejam de seu interesse:
- Investimentos em mídia paga (anúncios no Meta, Google, etc.) - o investimento é direcionado diretamente para as plataformas;
- Produção de brindes ou material impresso.
O contato com a equipe de comunicação para iniciar o projeto de divulgação deve ser feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes da data prevista de início do edital.
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