Tutoriais para a Gestão dos Cursos Lato Sensu

Atualizada em 01/12/25 11:48

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O processo de criação de um novo curso (aquele criado pela primeira vez pela UFG), seja ele Especialização, Residência Profissional ou Treinamento Avançado exige o encaminhamento de uma proposta simplificada.

Unidades Proponentes

  • Unidade Acadêmica
  • Unidade Acadêmica Especial
  • Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa, Ensino e Extensão

Especificações no SEI

  • Tipo de Processo: "Pós-Graduação Lato Sensu: Criação de Cursos e Turmas"
  • Especificação: "Criação do Curso de Especialização [ou Treinamento Avançado, ou Residência Profissional] em [NOME DO CURSO]"

Documentos para Encaminhamento à PRPG

A proposta de criação deve ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) com os seguintes documentos obrigatórios:

  • Despacho do(a) Diretor(a) da(s) Unidade(s) proponente(s) ou do(a) Coordenador(a) do NIPEE, solicitando a aprovação da criação do curso;
  • Certidão de Ata do(s) Conselho(s) Diretor(es) da(s) Unidade(s) proponente(s) ou colegiado equivalente, aprovando a proposta de criação do curso;
  • Projeto Pedagógico do Curso (PPC) simplificado (modelo).
Importante: Cursos Já Existentes

Os cursos que já foram ofertados pela UFG e possuem resolução de aprovação são considerados já criados. Para abrir novas turmas para estes cursos, não é necessário um novo processo de criação. O procedimento exigido é apenas a submissão de um Projeto de Ensino e Plano de Trabalho para a oferta. Consultar Item 2. Oferta de turma.

imagem descrevendo a item 1 da pagina de tutorial para cursos de especialização

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A oferta de turmas de cursos anteriormente criados pela UFG se dará mediante a aprovação de Projeto de Ensino e Plano de Trabalho, após a análise e verificação de conformidade técnica pela Escola de Pós UFG, PROAD e Centro Integrado de Aprendizagem em Rede – CIAR (se aplicável).

Unidades Proponentes

  • Unidade Acadêmica
  • Unidade Acadêmica Especial
  • Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa, Ensino e Extensão proponente

Especificações no SEI

  • Tipo de Processo: "Pós-Graduação Lato Sensu: Criação de Cursos e Turmas"
  • Especificação: "Oferta da(s) Turma(s) [Número(s) da(s) Turma(s)] do Curso de Especialização [Ou Treinamento Avançado, Ou Residência Profissional] em [NOME DO CURSO]"

Documentos para Encaminhamento à Escola de Pós UFG

O Projeto de Ensino para a oferta das turmas poderá ter vigência de até 5 anos, e, para a análise e autorização, a Unidade deverá encaminhar os seguintes documentos à Escola de Pós UFG:

  1. Certidão de Ata do Conselho Diretor da Unidade, aprovando a oferta da(s) turma(s) do curso, e indicando o(a) Coordenador(a) e Vice-coordenador(a);
  2. Projeto de Ensino com detalhamento do PPC;
  3. Plano de Trabalho e Planilhas Financeiras da(s) turma(s), elaborados de acordo com as orientações e normativas da PROAD, ou declaração informando que a Unidade é capaz de ofertar o curso sem arrecadação financeira;
  4. Declaração do(a) Coordenador(a) de que a oferta não se caracteriza reapresentação reiterada de curso, conforme vetado pela legislação vigente;
  5. Declaração dos(as) técnicos(as)-administrativos(as) em educação (TAEs) da UFG para desempenho das atividades;
  6. Declaração assinada pelos(as) professores(as) com vínculo funcional com a UFG para desempenho das atividades;
  7. Termo de ciência para a participação de profissionais externos à universidade;
  8. Justificativa consubstanciada para a inclusão de professores especialistas sem a titulação mínima de mestre no quadro docente do curso, quando for o caso.
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O Edital deve ser confeccionado de acordo com a Instrução Normativa PRPG 20/2025 e os modelos descritos abaixo:

ATENÇÃO: Prazo para Envio de Edital

Os editais deverão ser encaminhados à PRPG para análise com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data prevista para a abertura das inscrições. O não cumprimento deste prazo implicará na não autorização de publicação do edital pela PRPG. Recomenda-se que as coordenações observem o cronograma interno de tramitação e aprovação para garantir a análise e publicação dentro do prazo previsto.

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A PROAD é responsável pela análise e o acompanhamento financeiro dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na UFG.

Contato

Para maiores informações, clique aqui ou entre em contato com a Diretoria Financeira de Projetos:

📋 Suporte para Planilhas Financeiras

Caso tenha dúvidas no preenchimento da planilha financeira de oferta da turma, entre em contato para apoio e orientações:

  • E-mail:
  • Telefone: (62) 3521-2780
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Manual do SIGAA Lato Sensu

Consulte o manual para orientações sobre os principais procedimentos:

Principais Procedimentos no SIGAA

  • Cadastro de Aluno
  • Oferta de Disciplina
  • Matrícula na Turma
  • Lançamento de Notas/Frequência
  • Cadastro do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC);
  • Consolidar Turma (fechamento acadêmico da turma);
  • Solicitação de Emissão de Certificados (via SIGAA e SEI);
  • Emissão de Relatório Final do Curso;
  • Orientações sobre o Portal do Discente.

📋 Suporte e Dúvidas Técnicas

Para dúvidas sobre o uso do Módulo Lato Sensu do SIGAA, entre em contato com a equipe da Escola de Pós UFG:

E-mail:

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A indicação ou substituição do(a) secretário(a)/apoio administrativo deve ser informada pela coordenação do curso, por meio de despacho no processo SEI de oferta da turma, à Escola de Pós UFG, que realizará o devido cadastro/atualização no SIGAA.

  • O despacho de Indicação ou solicitação de alteração do(a) Secretário(a) e Apoio Administrativo deve ser inserido no processo de oferta da turma.
  • O despacho deve ser assinado pelo(a) Coordenador(a) ou pelo(a) Vice-Coordenador(a) do curso.
  • O processo deve ser enviado à Escola de Pós UFG.
  • A Escola de Pós UFG realizará o cadastro/atualização no SIGAA para que o usuário tenha as devidas permissões e vínculos.
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A substituição deve ser solicitada pelo processo SEI de Oferta da Turma, com a adição dos documentos listados abaixo, e encaminhado à Escola de Pós UFG.

  1. Solicitação por meio de um despacho inserido no processo SEI de Oferta da Turma, assinado pelo(a) Coordenador(a) ou Vice-Coordenador(a);
  2. Formulário SEI de substituição/inclusão/exclusão de docentes, que deve conter as informações completas sobre a alteração e a distribuição de carga horária das disciplinas;
  3. Declaração ou Termo de Ciência do(a) professor(a) que será inserido no curso, conforme a categoria: TAE, docente da UFG ou profissional externo;
  4. Se o professor for externo à UFG, deverá preencher o Formulário de cadastro de docente externo; ou, alternativamente, a Coordenação deve incluir um Despacho classificado como Restrito, uma vez que contém informações pessoais, com a seguinte lista de dados do profissional externo:
    • Nome Completo
    • Nome Oficial
    • Cpf
    • Nome Da Mãe
    • Sexo
    • Data De Nascimento
    • Estado Civil
    • E-Mail
    • Endereço Completo (com CEP)
    • Cidade/Estado (Residência)
    • Cidade/Estado (Nascimento)
    • RG (Órgão, Estado, Data de Expedição)
    • Link Currículo Lattes

Obs.: É importante lembrar que, caso seja necessário encaminhar os dados dos professores via SEI no processo de criação da turma, o documento (despacho) deve ser classificado como restrito, uma vez que contém informações pessoais.

O processo deve ser encaminhado à Escola de Pós UFG para análise, aprovação e alteração no SIGAA.

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  • A indicação ou substituição do(a) coordenador(a) ou vice coordenador(a) deve ser aprovada em reunião do Colegiado do Curso;
  • A ata da reunião do colegiado do curso (composta por 5 docentes do curso) deve ser assinada por todos os membros;
  • A substituição deve ser homologada pelo Conselho Diretor da Unidade;
  • A Certidão de Ata deve ser enviada via sistema (SEI) no processo de oferta da turma à Escola de Pós UFG;
  • A Escola de Pós UFG fará a verificação, o encaminhamento para publicação da Portaria de Nomeação e a consequente alteração no SIGAA;
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  • Atualizar o cronograma do Projeto de Ensino, indicando a nova data final da turma, e inseri-lo no processo SEI de oferta de turma;
  • Inserir um despacho solicitando a alteração no SIGAA e a prorrogação;
  • O processo deve ser encaminhado à Escola de Pós UFG;
  • A Escola de Pós UFG envia o processo à PROAD para análise, manifestação e alteração de contrato ou TED (Termo de Execução Descentralizada), caso haja impacto financeiro ou contratual;
  • Após a manifestação favorável da PROAD, a Escola de Pós UFG procede à alteração do cronograma no SIGAA.
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1ª Via do Certificado

A Coordenação deve abrir um processo SEI individual para cada aluno concluinte.

A Coordenação deve revisar e conferir o histórico acadêmico de cada aluno(a), e o certificado rascunho emitido pelo SIGAA, antes de solicitar o certificado conforme orientações abaixo.

A fim de evitar retrabalho, recomenda-se enviar primeiramente apenas 1 processo de 1 aluno do curso, para verificação inicial pela Coordenação de Assuntos Acadêmicos da PRPG. Após validação e prosseguimento deste primeiro processo, os processos referentes aos certificados dos outros alunos poderão ser enviados.

Inserir no processo os seguintes documentos:

  • Formulário específico, nato digital no SEI, assinado pelo Coordenador do curso;
  • Histórico Escolar do aluno;
  • Enviar o processo à Biblioteca da UFG para que seja inserida a Declaração de “nada consta” emitida pelo Sistema de Bibliotecas;
  • Inserir o Comprovante de quitação da taxa de expedição de certificado (custo de R$ 32,00 por certificado; para obter a GRU, entrar em contato com com a relação de alunos concluintes, o nome do curso e o período);
  • Após a inserção de todos os documentos, o processo deve ser encaminhado à PRPG para análise.

2ª Via do Certificado

A emissão da 2ª via é solicitada em casos de extravio ou dano, possuindo uma taxa fixa e requerendo a instrução de documentos específicos no processo SEI:

  • Requerimento de 2ª Via de Certificado, preenchido e assinado pelo(a) Coordenador(a) do curso ou por outro(a) servidor(a) da Unidade Acadêmica;
  • Comprovante de pagamento da taxa de 2ª via no valor de R$ 132,00 (a Unidade Acadêmica deve providenciar a GRU para pagamento, denominada EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE 2.VIA DE CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO);
  • Caso o discente egresso tenha mudado de nome, inserir cópia de Documento de Identificação Oficial atualizado ou certidão de casamento/averbação de divórcio.
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No prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência dos Projetos de Ensino para a oferta das turmas, a coordenação deverá encaminhar à Escola de Pós UFG o relatório acadêmico final e à PROAD o relatório financeiro final para análises técnicas de conformidade.

A Escola de Pós UFG e a PROAD terão o prazo de 30 (trinta) dias para apreciação e aprovação dos relatórios.

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Documentos da Instituição Contratante

A instituição contratante deverá encaminhar à UFG os seguintes documentos:

  1. Manifestação de interesse;
  2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado nos órgãos competentes;
  3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  4. Documentos pessoais do representante legal (documento de identificação, CPF, ata de eleição/indicação/posse) ou, em caso de procuração, os documentos pessoais do procurador e o instrumento de procuração;
  5. Comprovante de funcionamento no endereço declarado (conta de consumo ou contrato de locação);
  6. Certidões de regularidade fiscal e trabalhista:
  7. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e de inexistência de conflito de interesse.

📝 Elementos do Contrato e Plano de Trabalho

A Minuta do Contrato e o respectivo Plano de Trabalho, deverão ser preenchidos pelo(a) Coordenador(a) da turma do curso e validados antecipadamente junto à instituição contratante, trazendo os seguintes elementos, dentre outros:

Informações Principais

  • Valor total do curso
  • Cronograma de repasse dos recursos
  • Número de vagas

Detalhes da Oferta

  • Período de oferta da turma
  • Público-alvo
  • Obrigações de cada partícipe

📄 Acessar modelo de Minuta do Contrato e Plano de Trabalho

📋 Fluxo do Processo

Após a inclusão e conferência de todos os documentos, o processo será encaminhado à Direção da Unidade para:

  • Emissão de parecer sobre a existência de interesse público, relevância e benefícios institucionais;
  • Aprovação pelo Conselho Diretor da Unidade, ou equivalente, e inserção da respectiva Certidão de Ata.

Após a aprovação da Unidade, o processo seguirá para análise da PRPG e da PROAD.

Concluídas as etapas anteriores, o processo será encaminhado pelo Setor de Convênios à Procuradoria, para análise jurídica e, se aprovado, seguirá para assinatura.

ATENÇÃO: Início das Aulas

Em caso de turmas financiadas por meio de convênio ou contrato, o processo seletivo, as matrículas e o início das aulas somente poderão ocorrer após a assinatura do respectivo instrumento legal.

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Para verificar se um certificado foi expedido e registrado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), envie um e-mail para a Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas (CERD/CGA/UFG) através do endereço: .

No e-mail, é necessário anexar uma cópia escaneada do certificado a ser verificado.

Para casos de certificado extraviado ou danificado, consulte as orientações para solicitação de segunda via do certificado.

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A matrícula é de responsabilidade da Coordenação.

  • A matrícula do(a) discente deverá ser realizada apenas após a assinatura do contrato.
  • Os(as) discentes inadimplentes perderão o direito à renovação da matrícula semestral.
  • A matrícula deve ser efetuada exclusivamente para as disciplinas do semestre vigente.
  • Para o cadastro ou atualização no SIGAA, garantindo que o(a) usuário(a) possua as permissões necessárias para realizar matrículas, consultar o item 6. Indicação e Substituição de Secretário e Apoio Administrativo.
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A declaração de matrícula é um documento disponível diretamente no sistema SIGAA, acessível pelo próprio(a) discente. Para emiti-la, siga os passos:

  1. Acesse o SIGAA – Portal do Discente;
  2. No menu superior, clique em “Ensino”;
  3. Em seguida, selecione a opção “Declaração de Matrícula” ou “Declaração de Vínculo” (ambas são válidas para comprovar vínculo com o curso).

Observação: A emissão é feita de forma automática e o documento gerado possui validade institucional, com código de verificação.

❌ Caso não consiga emitir no SIGAA:

  • O(a) discente deve tirar um print da tela com o erro apresentado no SIGAA;
  • Em seguida, deve enviar o print por e-mail para a Coordenação do Curso, solicitando a emissão da declaração.
  • Caso não tenha login e senha para acessar o SIGAA: Acesse o link abaixo para orientações sobre como criar o Login Único da UFG: 👉 https://cercomp.ufg.br/p/39103-tutorial-criar-login-unico
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O acesso à turma no SIGAA (para fins de lançamento de notas, frequências e emissão de certificados) é restrito a determinados perfis previamente autorizados.

👤 Quem pode ter acesso à turma no SIGAA?

  • Coordenadores(as) e Vice-Coordenadores(as) do curso:
    • Têm acesso automático liberado durante todo o período de oferta da turma.
  • Docentes da turma:
    • Têm acesso durante o período da disciplina.
  • Secretários(as) e Apoios Administrativos:
    • Precisam ser formalmente indicados pela Coordenação do curso, conforme o item 6. Indicação e Substituição de Secretário(a) e Apoio Administrativo.

📄 Como solicitar o acesso no SIGAA para Apoio Administrativo?
Consultar item 6. Indicação e Substituição de Secretário e Apoio Administrativo

⏳ Prazo de Acesso após o Término da Turma

  • O acesso à turma no SIGAA permanece disponível por até 60 dias após o término das aulas;
  • Após esse prazo, o sistema bloqueia automaticamente os acessos para alterações na turma;
  • Notas, frequências e solicitações de certificados devem ser lançadas antes do bloqueio.
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O Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola de Pós é o espaço oficial destinado ao desenvolvimento de cursos e disciplinas nas modalidades a distância (EAD) e híbrida.

Pré-requisito

Para solicitar o uso do AVA, é necessário que o Projeto de Ensino do curso já tenha sido aprovado.

Obrigatoriedade de Uso

  • Todos os cursos lato sensu na modalidade EAD precisam utilizar o AVA.
  • Para cursos híbridos, a coordenação tem a opção de utilizar o ambiente.

📋 Como solicitar o acesso

Após a aprovação do Projeto de Ensino, a Coordenação do curso deve solicitar a formação e o acesso para a equipe que irá trabalhar no curso.

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A equipe de Comunicação da Escola de Pós cria e atualiza a página do seu curso no portal da escola de pós, além de planejar a campanha de divulgação.

Pré-Requisito para Divulgação

Como Solicitar a Divulgação

A solicitação deve ser realizada por dois canais:

  1. Preenchimento do formulário de solicitação
  2. Envio de um e-mail para:

Após a solicitação, a equipe de comunicação entrará em contato com a coordenação do curso para agendar uma reunião de planejamento.

💰 Custos Envolvidos

O serviço prestado pela equipe de comunicação não tem custo financeiro.

Entretanto, a coordenação deve prever na Planilha financeira da especialização, os seguintes custos, caso sejam de seu interesse:

  • Investimentos em mídia paga (anúncios no Meta, Google, etc.) - o investimento é direcionado diretamente para as plataformas;
  • Produção de brindes ou material impresso.
ATENÇÃO: Prazo para Início da Divulgação

O contato com a equipe de comunicação para iniciar o projeto de divulgação deve ser feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes da data prevista de início do edital.

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