Prorrogação de turma

Atualizada em 14/09/22 09:16

De acordo com a Resolução CEPEC 1630/2019, Art. 36, para o cumprimento da carga horária em disciplinas e da entrega, avaliação e aprovação do trabalho final, não poderá ultrapassar 02 (dois) anos consecutivos, salvo em situações extraordinárias, devidamente justificadas e aceitas pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica, ou colegiado equivalente da Unidade Acadêmica Especial ou outro Órgão da Universidade.

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