Normas para a solicitação de Revalidação/Reconhecimento de Diplomas na UFG
Atualizada em 29/02/24 16:37
Prezado(a) requerente, antes de iniciar seu requerimento, por meio da Plataforma Carolina Bori, siga as seguintes orientações:
Para a instrução documental relativa ao cadastro de dados pessoais, é necessário anexar:
- Documento de identificação civil;
- Registro Nacional Migratório (RNM), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou protocolo de solicitação do RNE (para requerente estrangeiro);
- Certificado de Naturalização (se for o caso);
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (dispensável se já constar do documento de identificação civil).
A instrução documental obedecerá aos seguintes procedimentos:
- Os documentos devem apresentar conteúdo legível, cada um em arquivo único e formato PDF, apresentando a referência quanto ao tipo e ao requerente, conforme exemplos:
- Requerente: Maria Silva
- RG_MARIA_SILVA.PDF
- DIPLOMA_MARIA_SILVA.PDF
- HISTORICO_MARIA_SILVA.PDF
- A capacidade permitida para cada arquivo é de 8MB. Caso o anexo ultrapasse esse tamanho, poderá ser dividido em partes, desde que se atribua na frente do nome, conforme indicado na orientação supracitada, os termos PARTE_01, PARTE_02 e assim sucessivamente, observando-se a ordem das páginas do documento;
- A documentação apresentada em formato diferente do especificado retornará ao requerente, sem análise prévia do conteúdo, para que sejam providenciadas as adequações;
- Caso as solicitações de adequação/complementação documental não sejam atendidas em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do envio realizado pela Instituição, o requerimento será cancelado.
- Documentos que apresentem endereços eletrônicos (links) em seu teor devem remeter especificamente ao conteúdo que será analisado, não cabendo à Instituição realizar buscas nas páginas virtuais para identificá-lo.
As informações relacionadas à etapa de pagamento são:
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Após a confirmação de conformidade da documentação submetida à análise, segundo os critérios estabelecidos em legislação vigente, a Instituição enviará ao requerente a Guia de Recolhimento da União - GRU para o pagamento da taxa única incidente, este que deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias após a emissão do documento;
- Caso a comprovação de pagamento não seja anexada na Plataforma, em até 30 (trinta) dias após o vencimento, o requerimento será cancelado. Durante esse período, na impossibilidade de quitação da taxa incidente, o requerente poderá solicitar a emissão de nova GRU, por uma única vez;
- Não será aceito comprovante de agendamento.
- Em nenhuma hipótese haverá reembolso da taxa incidente.