Criação de programas

Atualizada em 27/12/23 14:14

1. Modalidade stricto sensu

A criação de um novo Programa de Pós-Graduação começa com a elaboração de um projeto pela equipe proponente, que pode ser feito por uma ou mais Unidades Acadêmicas (UA) da UFG, bem como por núcleos interdisciplinares (NIPEE). O processo de submissão de proposta de novos programas (APCN) deve ser feito por um(a) proponente (representante do grupo de docentes interessados).

Informamos, a seguir, os procedimentos a serem adotados para apresentação de proposta de novo programa/curso de pós-graduação stricto sensu à PRPG/UFG.

O APCN deve demonstrar:

1) de modo inequívoco o potencial de consolidação do programa de pós-graduação proposto;

2) que satisfaz demandas sociais correntes de maneira articulada ao desenvolvimento estadual e regional;

3) que a proposta seja inédita na UFG, isto é, que não promova sombreamento e sobreposição a outros programas já existentes na UFG.  

 

O processo de submissão de proposta de novos programas/cursos (APCN) deve ser feito por um(a) proponente - representante do grupo de docentes interessados(as) - diretamente no SEI, anexando os seguintes documentos:

 

1) Formulário de submissão do APCN, no qual constem:

  1. a) Justificativa para a criação do novo programa/curso, ressaltando sua importância estratégica para a pós-graduação e a pesquisa na Instituição;
  2. b) Demonstração clara de que a proposta se adequa aos documentos da área da Capes. Para programas propostos na área Interdisciplinar, é preciso demonstrar detalhadamente que a proposta está inserida na área, indicando, efetivamente, a viabilidade e inovação a ser gerada pela interdisciplinaridade;
  3. c) Demonstração da existência prévia de interações entre os docentes que integram o corpo docente da proposta, incluindo, por exemplo, projetos financiados, publicações, orientações conjuntas de alunos de iniciação científica ou mestrado, entre outros;
  4. d) Lista de disciplinas e docentes responsáveis, demonstrando a competência do corpo docente e coerência da matriz curricular com os objetivos do Programa;
  5. e) Breve comentário acerca da não-sobreposição e/ou sombreamento com outros programas/cursos da UFG.

 

2) Carta da Direção da UA, contendo aprovação do(a) Diretor(a) (quando a proposta envolve até dois(duas) docentes da UA) ou do Conselho Diretor (quando envolve três ou mais docentes da UA). 

 

3) Relato fundamentado do compromisso institucional da UA, por meio de uma carta do Conselho Diretor da UA à qual a proposta está vinculada, ressaltando o interesse no envio do APCN e sua importância para a UA. É imprescindível que a carta demonstre que a UA garantirá as condições físicas e de pessoal mínimas de funcionamento para o curso, em termos de servidores, espaço físico e secretaria, caso o APCN seja aprovado. Este documento é dispensado no caso de programas vinculados diretamente à PRPG.

 

4) Para mestrados e doutorados profissionais, devem ser enviados documentos relativos ao autofinanciamento do programa.

 

5) Apresentação dos dados do corpo docente, experiência prévia de orientação e produção científica (2018-2023), bem como a síntese dos indicadores de produção individual e do conjunto de docentes, conforme planilha modelo (clique aqui para acessar o modelo).

 

6) Demonstração direta e objetiva da satisfação dos seguintes critérios, em despacho (ou documento) a ser inserido no mesmo processo SEI, de que o corpo docente do programa/curso proposto atenda aos seguintes requisitos:

a) Mínimo de 50% dos(as) docentes permanentes devem ser exclusivos(a) do programa/curso proposto;

b) Máximo de 20% dos(as) docentes permanentes podem estar credenciados(as) em outros PPG da UFG; 

c) O número de docentes permanentes deve ser 20% maior ao mínimo exigido pela área, sem considerar docentes permanentes externos à UFG.

d) Proporção de docentes colaboradores(as)/totais deve respeitar ao que está definido no documento de área;

e) Demonstração clara de que a proposta se adequa ao documento orientador de APCN da área da CAPES para a submissão no ano corrente, com apresentação precisa dos indicadores mínimos e os valores do PPG proposto, os quais, quando se tratar do conjunto de docentes, devem ser no mínimo 20% maior que os mínimos exigidos;

f) Para programas propostos na área Interdisciplinar, deve ser demonstrado que a proposta está inserida na área, indicando, efetivamente, a viabilidade e inovação a ser gerada pela interdisciplinaridade;

g) Pelo menos 75% dos(as) docentes devem ter experiência de orientação concluídas em programas institucionais de iniciação científica e/ou tecnológica da UFG, em programas de pós-graduação stricto sensu ou cursos de pós-graduação lato sensu. Para novos doutorados, a proporção de 75% dos(as) docentes se refere a orientações concluídas de dissertações de mestrado;

h) Produção intelectual bem distribuída entre os(as) docentes, embora seja natural que alguns(mas) docentes possuam uma produção de maior destaque. No mínimo 50% dos(as) docentes devem apresentar mais do que um produto por ano nos últimos 3 anos, considerando apenas artigos em periódicos, livros ou capítulos de livro (excepcionalmente, incluindo trabalhos completos em anais de eventos, desde que possuam qualificação superior a A4 no QUALIS). Não devem ser incluídos no corpo docente permanente da proposta docentes com produção intelectual igual a zero nos últimos três anos, considerando os itens descritos anteriormente;

i) Demonstração da existência prévia de interações entre os(as) docentes que integram o corpo docente da proposta, incluindo projetos financiados, publicações, orientações conjuntas de estudantes de iniciação científica ou mestrado; além disso, no mínimo 50% dos docentes permanentes devem ter produção qualificada, conforme discriminado no item anterior, com outro(s) docente(s) permanente(s) da proposta.

 

Após o envio do material descrito acima, a PRPG procederá a análise da viabilidade das propostas, conforme disposto na Resolução CEPEC/UFG Nº 1403. Informações adicionais, como o cronograma de análise interna e tramitação de APCN na UFG no ano de 2023, estão contidas no processo SEI UFG Nº 23070.023472/2023-15.

 

Links de documentos úteis: 

Portaria CAPES 173/2023 - Dispõe sobre a avaliação de entrada de curso novo dos programas de pós-graduação stricto sensu.

Portaria CAPES 182/2018 - Dispõe sobre processos avaliativos das propostas de cursos novos e dos programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento.

Edital nº 23/2023 - Chamada pública para envio de proposta de curso novo.

2. Projeto de Cooperação interinstitucional (Minter e Dinter)

A UFG possibilita a execução de projetos de cooperação entre instituições para qualificação de profissionais de nível superior. Estes são projetos que contemplam turmas de mestrado ou de doutorado acadêmicos ou profissionais, conduzidas por um Programa de Pós-Graduação stricto sensu já em funcionamento, promovidos em outra instituição. 

O programa que oferece a formação deve ser brasileiro, já ter passado por pelo menos uma avaliação de permanência e recebido, no mínimo, nota 4 pela Capes (para oferta de turma de mestrado), ou nota 5 para oferta de turma de doutorado. No caso de a UFG ser a executora, a formação deve ocorrer nos termos dos regulamentos específicos dos respectivos programas e no Regulamento geral de Pós-Graduação da instituição. 

Para iniciar a parceria, o coordenador do programa promotor deve cadastrar a demanda na Plataforma Sucupira (módulo de Projeto de Cooperação Interinstitucional).