Criação de curso
Os cursos de especialização da UFG são programas de educação continuada que visam atender às necessidades do mercado de trabalho e às atualizações do estado da arte das áreas de conhecimento.
Dessa forma, os cursos podem ser apresentados para aprovação nos seguintes formatos:
I- ‘curso novo’: curso de especialização apresentado pela primeira vez, com prazo de vigência de até 3 (três) anos, com previsão de 2 (duas) etapas de seleção e ingresso de estudantes, conforme indicação e justificativa no projeto pedagógico.
II- ‘curso consolidado’: curso de especialização que, após decorrido o prazo máximo estabelecido para ‘curso novo’ é reapresentado para atender demanda devidamente justificada, desde que demonstre estrutura acadêmica sólida, sem alterações substanciais, e que terá prazo de vigência de no máximo 5 (cinco) anos, com previsão de 4 (quatro) etapas de seleção e ingresso de estudantes, conforme indicação e justificativa no projeto pedagógico.
III- ‘curso eventual’: curso de especialização vinculado a contrato, convênio, termo de parceria ou edital específico, apresentado para aprovação, com prazo de vigência de acordo com estabelecido no instrumento legal.
Após o encerramento de curso consolidado e apresentação do relatório final, o projeto de origem não poderá ser reapresentado para aprovação. Se houver interesse da Unidade ou Órgão proponente de repetir um curso consolidado, um novo projeto deverá ser elaborado, com as atualizações necessárias relacionadas ao mercado de trabalho e à área do conhecimento e, posteriormente, enviado à PRPG para aprovação.
CRIAÇÃO DE CURSO NOVO
Curso apresentado pela primeira vez, pela Unidade Acadêmica/Órgão responsável, para aprovação dos Colegiados Superiores da UFG, com prazo de duração de até 3 (três) anos, podendo ser ofertadas 2 (duas) turmas, conforme indicação no projeto pedagógico.
De acordo com a Resolução CEPEC 1630/2019, Art. 17, inserir os seguintes documentos no processo:
- Despacho da Direção da Unidade Acadêmica responsável pelo curso solicitando a análise dos documentos e aprovação de Curso Novo de Especialização junto aos Órgãos colegiados superiores da UFG;
- Certidão de Ata com a aprovação do Conselho Diretor para a oferta do novo curso de especialização e dos nomes dos respectivos coordenador e subcoordenador;
- Projeto Pedagógico do Curso;
- Justificativa de inserção de professor especialista no projeto acadêmico do curso (quando for o caso);
- Plano de trabalho e planilhas financeiras do curso (de acordo com as instruções da PROAD);
- Proposta de regulamento específico para o curso, elaborado com base Resolução 1630 e com vigência de acordo com o período do curso;
- Justificativa consubstanciada para a inclusão de professores sem a titulação mínima de mestre (quando for o caso);
- Planos individuais de trabalho Lato Sensu (disponível como formulário nato digital no SEI) dos professores ativos da UFG, constando a previsão de afastamento do docente durante o período do curso, atividades de coordenação e de ensino no curso em questão e em outros em que porventura estiver vinculado;
- Declaração de desempenho das atividades para os técnicos administrativos (quando for o caso);
- Declaração do Coordenador de que a oferta não se caracteriza reapresentação reiterada de curso.
OBS.: Os modelos de documentos acessados através dos links devem ser baixados e preenchidos no computador, e posteriormente anexados no Processo SEI.
CRIAÇÃO DE CURSO CONSOLIDADO
Curso de especialização que, após decorrido o prazo máximo estabelecido para curso novo, é ofertado para atender demanda devidamente justificada, com prazo de vigência de no máximo 5 (cinco) anos, com previsão de até 4 (quatro) etapas de seleção e ingresso de estudantes, conforme indicação no projeto pedagógico.
De acordo com a Resolução CEPEC 1630/2019, Art. 17, inserir os seguintes documentos no processo:
- Despacho da Direção da Unidade Acadêmica responsável pelo curso solicitando a análise dos documentos e aprovação de Curso Novo de Especialização junto aos Órgãos colegiados superiores da UFG;
- Certidão de Ata com a aprovação do Conselho Diretor para a oferta do novo curso de especialização e dos nomes dos respectivos coordenador e subcoordenador;
- Projeto Pedagógico do Curso;
- Justificativade inserção de professor especialista no projeto acadêmico do curso (quando for o caso);
- Plano de trabalho e planilhas financeiras do curso (de acordo com as instruções da PROAD);
- Proposta de regulamento específico para o curso, elaborado com base Resolução 1630 e com vigência de acordo com o período do curso;
- Justificativa consubstanciada para a inclusão de professores sem a titulação mínima de mestre (quando for o caso);
- Planos individuais de trabalho Lato Sensu (disponível como formulário nato digital no SEI) dos professores ativos da UFG, constando a previsão de afastamento do docente durante o período do curso, atividades de coordenação e de ensino no curso em questão e em outros em que porventura estiver vinculado;
- Declaraçãode desempenho das atividades para os técnicos administrativos (quando for o caso);
- Declaração do Coordenador de que a oferta não se caracteriza reapresentação reiterada de curso.
OBS.: Os modelos de documentos acessados através dos links devem ser baixados e preenchidos no computador, e posteriormente anexados no Processo SEI.
CRIAÇÃO DE CURSO EVENTUAL
Curso vinculado a convênio, contrato ou editais específicos, apresentado para aprovação dos colegiados superiores da UFG, com prazo de duração de acordo com estabelecido no instrumento legal.
A Unidade Acadêmica deve entrar em contato com a PRPG antecipadamente para a avaliação das providências necessárias para a confecção do instrumento legal.
De acordo com a Resolução CEPEC 1630/2019, Art. 17, inserir os seguintes documentos no processo:
- Despacho da Direção da Unidade Acadêmica responsável pelo curso solicitando a análise dos documentos e aprovação de Curso Novo de Especialização junto aos Órgãos colegiados superiores da UFG;
- Certidão de Ata com a aprovação do Conselho Diretor para a oferta do novo curso de especialização e dos nomes dos respectivos coordenador e subcoordenador;
- Projeto Pedagógico do Curso;
- Justificativa de inserção de professor especialista no projeto acadêmico do curso (quando for o caso);
- Plano de trabalho e planilhas financeiras do curso (de acordo com as instruções da PROAD);
- Proposta de regulamento específico para o curso, elaborado com base Resolução 1630 e com vigência de acordo com o período do curso;
- Justificativa consubstanciada para a inclusão de professores sem a titulação mínima de mestre (quando for o caso);
- Planos individuais de trabalho Lato Sensu (disponível como formulário nato digital no SEI) dos professores ativos da UFG, constando a previsão de afastamento do docente durante o período do curso, atividades de coordenação e de ensino no curso em questão e em outros em que porventura estiver vinculado;
- Declaração de desempenho das atividades para os técnicos administrativos (quando for o caso);
- Declaração do Coordenador de que a oferta não se caracteriza reapresentação reiterada de curso.
OBS.: Os modelos de documentos acessados através dos links devem ser baixados e preenchidos no computador, e posteriormente anexados no Processo SEI.
FLUXOGRAMA PARA APROVAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA UFG