Cadastrar nova turma de curso já aprovado
Atualizada em 16/09/22 11:04
Para a oferta de novas turmas em cursos já anteriormente aprovados e com prazo de vigência válido, devem ser adicionados no Processo SEI de Criação do Curso os seguintes documentos:
- Despacho do coordenador com a solicitação;
- Certidão de ata do Conselho Diretor da Unidade/Órgão, aprovando a oferta da nova turma;
- Estrutura curricular atualizada;
- Planilha financeira da nova turma
OBS.: 1) De acordo com a Resolução CEPEC 1630/2019, cursos no formato ‘novo’ podem ter prazo de vigência de até 3 anos com oferta de até 2 turmas, e cursos no formato ‘consolidado’ podem ter prazo de até 5 anos com previsão de até 4 turmas. Cursos no formato ‘eventual’ seguem o que foi estabelecido no instrumento legal.
OBS.: 2) Verificar se a Portaria do Coordenador e Subcoordenador está vigente. Se necessário, solicitar a substituição ou recondução, para emissão de nova Portaria.