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PRPG divulga orientações aos programas beneficiados pelo PDPG

Os esclarecimentos abordam questões como gastos e documentação

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação esclarece algumas informações destinadas aos PPGs beneficiados pelo Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação 3 e 4.

A primeira orientação é sobre os gastos que o programa pode fazer. Eles estão previstos na Portaria nº 155, de 10 de Agosto de 2022 (Art. 23). Confira aqui o documento. 

O segundo aspecto é relativo a forma como os gastos devem ser executados. Estes devem ser efetuados de acordo a legislação vigente aplicável ao instrumento AUXPE. Para conhecer melhor sobre o tema, acesse o Manual de prestação de contas no SIPREC e a Portaria nº 448, de 13 Setembro 2002.

O terceiro ponto é relativo a juntada de Documentação Fiscal, faturas e recibos, que devem ser emitidos em nome e CPF do Coordenador(a) Beneficiário(a).

Observe que não há necessidade de licitações. No entanto, cada programa deverá realizar três orçamentos para as compras e anexar no sistema SIPREC.

A quarta orientação é relativa a execução. Mesmo essa sendo executada de maneira descentralizada, os PPGs devem observar as regras já estabelecidas com os recursos PROAP. Os tutoriais estão disponíveis no site Área do Coordenador. Não é preciso envio de documentos a PRPG ou a outro órgão da UFG.

Por último, é importante atentar-se que à documentação fiscal deve constar em nome do(a) Beneficiário(a) do Cartão pesquisador.

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