MPF recomenda adaptação dos requisitos exigidos dos membros de comissões julgadoras e bancas examinadoras
No dia 23 de janeiro a presidência do COPROPI se reúne com a Andifes para tratar do documento.
No dia 9 de janeiro foi divulgada a Recomendação nº 1/2023, a qual recomenda a modificação dos requisitos exigidos dos membros de comissões julgadoras, bancas examinadoras de teses e dissertações acadêmicas, ou comissões avaliativas de admissão de pessoal, inclusive docente.
A adaptação dos regimentos e regulações internas deve garantir:
a) padrões mínimos de imparcialidade,
b) deve ser exigido que os membros de bancas examinadoras ou comissões julgadoras de concursos públicos ou exames acadêmicos de pós-graduação possuam, como requisito mínimo, o mesmo título almejado pelo candidato e que
c) sejam disciplinados requisitos que assegurem a exogenia, com presença de número mínimo de examinadores externos à universidade.
As providências b) e c) já são contempladas pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFG, dado pela Resolução CEPEC Nº 1403. O item a) já está previsto na minuta de revisão da referida resolução, cuja discussão com os coordenadores dos PPGs terá início dentro do próximo mês.
Ciente do prazo de 90 dias estabelecido para encaminhamento de resposta acerca das providências adotadas para o cumprimento das recomendações, a PRPG/UFG pautará as recomendações e possíveis desdobramentos na primeira reunião com os coordenadores para tratar da revisão da Resolução CEPEC Nº1403.
Para conferir a Recomendação nº 1/2023 na íntegra, clique aqui.
