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Capes: divulgada portaria que estabelece os critérios para distribuição das bolsas de pós-graduação

A portaria aplica-se aos PPGs passíveis de fomento pelo DS, PROEX, PROSUP e PROSUC

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) tornou pública a Portaria Capes nº 40. O documento dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS) e de bolsas e/ou auxílios para pagamento de taxas escolares no âmbito do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), referente ao período de março de 2023 a fevereiro de 2024.

Aos programas que se enquadrarem nos requisitos será atribuído o quantitativo inicial de bolsas ou unidades de benefício, totalizando 56 para o mestrado e 74 para o doutorado, distribuídos entre PPGs com conceitos de A a 7.

O quantitativo final de bolsas e benefícios será calculado mediante a aplicação cumulativa e sucessiva dos seguintes fatores de ponderação: fator Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) e fator Titulação Média do Curso (TMC). A Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB) divulgará a distribuição de bolsas e/ou auxílios.

Clique aqui para acessar a Portaria.

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