Relatório final do curso
No prazo de 60 (sessenta) dias após o término do curso de especialização, a coordenação deve encaminhar à PRPG o relatório acadêmico final e à PROAD o relatório financeiro final para análises técnicas de conformidade.
O Relatório acadêmico final deve ser previamente aprovado pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica, ou colegiado equivalente da Unidade Acadêmica Especial ou outro Órgão da Universidade que ofertou o curso, anexado ao Processo SEI de Criação do Curso e enviado à PRPG para apreciação.
As coordenações que estiverem com pendências no cumprimento de prazos para apresentação de relatórios finais acadêmicos ou financeiros, ou mesmo com pendências de aprovação destes relatórios por falta de documentação, estarão impedidas de propor novos cursos.