Convênios com outras instituições

Atualizada em 14/09/22 09:14

Conforme a Resolução CEPEC 1630/2019, os cursos de especialização criados serão institucionalmente ofertados exclusivamente pela Universidade e/ou, eventualmente, através de contrato, convênio ou termo de parceria, serão ofertados em associação com outras instituições públicas ou privadas, credenciadas nos termos da legislação federal em vigor. É permitido convênio ou termo de parceria congênere entre instituições credenciadas para oferta conjunta de curso de especialização no âmbito do sistema federal e dos demais sistemas de ensino. Os certificados dos cursos ofertados por meio de convênio ou parceria entre instituições credenciadas serão registrados por ambas, com referência ao instrumento por elas celebrado.

Nesses casos, é necessário o estabelecimento de contrato, convênio ou termo de parceria entre a UFG e a instituição em questão. O interessado pelo convênio deverá solicitar orientações através do e-mail especializacao.prpg@ufg.br, especificando o objeto e as partes interessadas (seja instituição pública ou privada).